ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2016

Receita Estadual disponibiliza novos códigos de receita para recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP

Publicado em 29/1/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que disponibilizará, a partir de 01/02/2016, dois novos códigos de receita para pagamento em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR do Fundo de Combate à Pobreza do Paraná, instituído pela Lei 18.573/2015 e regulamentado no Decreto nº 3.339/2016.

Os novos códigos são:
- 503-7 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
- 504-5 - Fundo Estadual De Combate À Pobreza Por Apuração

Nota: O FECOP é recolhido exclusivamente em GR-PR. Clique aqui para emitir sua guia.

As instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda para receber o pagamento são: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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