ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2016

Escrituração do Código de Ajuste – Registro E111

Publicado em 18/2/2016


A Coordenação da Receita do Estado, por meio da Inspetoria Geral de Fiscalização, solicita a sua atenção para o correto lançamento do valor e do código de ajuste no Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Para escrituração do código de ajuste, devem ser observados os códigos específicos disponibilizados através da NPF nº 112/2008 e alterações posteriores, disponíveis no site da Fazenda do Paraná.

Importante destacar que os códigos de ajustes genéricos, com final “9999”, somente devem ser utilizados em caráter de exceção, quando o ajuste a ser realizado não esteja contemplado nos demais códigos disponíveis.

Se o código de ajuste genérico já foi utilizado indevidamente ou se foi lançado um código incorreto, providenciar a retificação da EFD até 31/03/2016.

Após esta data, as irregularidades estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 11580/96.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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