ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2016

Obrigatoriedade emissão MDF-e em operações e prestações interestaduais

Publicado em 4/3/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Desta forma, a partir de 04 de abril de 2016, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.

Para outras informações, a legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes link:

AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.

PORTAL do SPED/PR


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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