ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2016

NF-e - Contra-Nota de Produtor Rural – Regra de Validação da Nota Técnica 2015.002

Publicado em 28/3/2016


A Receita Estadual do Paraná informa que prorrogou, impreterivelmente, para 03/10/2016 a regra BA10-20 da Nota Técnica 2015.002.

Essa regra exigirá que na emissão de uma Contra-Nota de Produtor Rural (NF-e), seja referenciada a nota fiscal de produtor rural.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e.

Para mais informações sobre a Nota Técnica 2015.002 consulte o Portal Nacional da NF-e.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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