Boletim Informativo nº 009/2016
NF-e - Contra-Nota de Produtor Rural – Regra de Validação da Nota Técnica 2015.002
Publicado em 28/3/2016
A Receita Estadual do Paraná informa que prorrogou, impreterivelmente, para 03/10/2016 a regra BA10-20 da Nota Técnica 2015.002.
Essa regra exigirá que na emissão de uma Contra-Nota de Produtor Rural (NF-e), seja referenciada a nota fiscal de produtor rural.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes no ambiente de homologação da NF-e.
Para mais informações sobre a Nota Técnica 2015.002 consulte o Portal Nacional da NF-e.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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