MANTIDOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO ICMS E DE APRESENTAÇÃO DA EFD
Publicado em 16/1/2017
A Receita Estadual informa que foram mantidos os atuais prazos de pagamento do ICMS e da apresentação da EFD, ou seja, permanece o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Os Decretos n.º 5.764 publicado em 21/12/2016 (Alteração 1102ª) e 5.807 publicado em 26/12/2016 (Alteração 1107ª) revogaram os dispositivos que antecipavam os citados prazos.
Seguem em vigência as datas estabelecidas nos art. 75, XXII, alínea “a” e art. 280, II do Regulamento do ICMS (Decreto nº 6.080/2012):
Art. 75. O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei n. 11.580/1996): ... XXII - nos demais casos de pagamento, no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos: a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015;
Art. 280. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração, nos seguintes prazos: .... II - até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: