ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 010/2017

Novo Rito do Contraditório Administrativo Fiscal e Contagem de Prazos Processuais

Publicado em 9/5/2017


A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 1º.5.2017 iniciaram os efeitos da Lei n. 18.877/2016, estabelecendo novo rito do contraditório administrativo fiscal no Estado do Paraná.

O novo rito trouxe várias alterações importantes, com o objetivo de modernizar as regras do contencioso fiscal estadual.

Uma dessas alterações se deu na forma da contagem dos prazos processuais, que agora passará a considerar apenas os dias úteis, nos moldes do Novo Código do Processo Civil.

Dessa forma, os prazos processuais além de só se iniciarem e vencerem em dias úteis (regra do Código Tributário Nacional), excluirão da sua contagem os dias considerados não úteis e os dias em que, eventualmente, não haja expediente normal na sede da Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba.

Portanto, ficam excluídos da contagem dos prazos processuais os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais de Curitiba, além dos dias sem expediente considerado normal, conforme calendário que ficará permanentemente disponibilizado no sítio da Secretaria de estado da Fazenda e valerá para todos os contribuintes estaduais (Resolução Sefa 655/2017).

Alerta-se que os prazos de pagamentos de tributos estaduais ficaram inalterados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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