ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2017

Alteração no Serviço de Pedido de Autorização de Entrega de EFD

Publicado em 1/7/2017


A Coordenação da Receita do Estado informa que, a partir de 29/06/2017, para a realização do pedido de autorização para entrega de EFDs, correspondente ao período de referência de mais de 90 dias, não será necessário realizar o “upload” do arquivo substituto nem incluir a justificativa. Esta deverá ser incluída se o arquivo substituto estiver na situação “Em Análise”, conforme previsto no item 36 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 056/2015, ora transcrito:

36. Na hipótese de o arquivo digital da EFD estar na situação “Em Análise” o sócio ou o contabilista, usuário do Receita/PR, deverá acessar o serviço “Justificativa de EFD” no menu “Substituição de EFD” e informar, de forma clara e objetiva, o(s) motivo(s) da substituição.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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