ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 002/2017

NOVO LEIAUTE DO DANFE NFC-e

Publicado em 20/1/2017


A Receita Estadual do Paraná informa que foi publicado no Portal Nacional da NF-e o novo Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code (versão 4.1). O novo leiaute do DANFE NFC-e será obrigatório a partir de 03/04/2017.

Considerando que houve uma significativa redução nas informações obrigatórias, resultando em diminuição no consumo de papel, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores adequem seus sistemas de emissão de NFC-e ao novo padrão o mais breve possível.

A Receita Estadual solicita a imediata exclusão da expressão “Não permite aproveitamento de crédito de ICMS” do DANFE NFC-e, visto que já foi retirada a sua obrigatoriedade e, além disto, tem causado interpretação equivocada em relação ao Programa Nota Paraná.

Para mais informações sobre o manual do DANFE NFC-e clique aqui.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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