ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2017

NF-e e NFC-e: Atualização da Tabela de NCM

Publicado em 23/8/2017


A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 01/09/2017, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos do Paraná (NF-e, NFC-e) não aceitarão os NCMs que foram extintos pela Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 08/05/2017.

A Nota Técnica 2016.003, versão 1.20, publicada no Portal Nacional da NF-e trata da nova tabela de NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, e as seguintes NCMs não serão mais aceitas: 32061111, 32061119, 73045911, 73045919, 08109000, 27040010.

A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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