ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 024/2017

NFP-e - Nota Fiscal de Produtor eletrônica

Publicado em 30/8/2017


A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).

A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR. Em breve será disponibilizado este serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha.

O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR, menu: Torne-se usuário.

A Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível.

Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.

Para mais informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR clique aqui.clique aqui.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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