Pendência no CADIN impede uso de crédito presumido na EFD
Publicado em 5/9/2017
A EFD – Escrituração Fiscal Digital está com um novo filtro de verificação, que veda a utilização de crédito presumido para contribuinte com situação “ativa” no CADIN – Cadastro Informativo Estadual. Esta regra foi implantada para atender a Lei nº 18.466/2015.
O contribuinte inscrito no CADIN não poderá utilizar os códigos de ajuste constantes no Anexo V da NPF nº 056/2015. Caso isto ocorra a EFD será considerada “Irregular”.
Para verificar a situação da EFD, utilize o serviço “Histórico da EFD” no Receita/PR.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as pendências que constam no CADIN, que pode ser consultado no site www.cadin.pr.gov.br, “Consulta Pendências” e a partir do CPF ou CNPJ será informado qual o débito e a respectiva entidade responsável.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: