ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 026/2017

Pendência no CADIN impede uso de crédito presumido na EFD

Publicado em 5/9/2017


A EFD – Escrituração Fiscal Digital está com um novo filtro de verificação, que veda a utilização de crédito presumido para contribuinte com situação “ativa” no CADIN – Cadastro Informativo Estadual. Esta regra foi implantada para atender a Lei nº 18.466/2015.

O contribuinte inscrito no CADIN não poderá utilizar os códigos de ajuste constantes no Anexo V da NPF nº 056/2015. Caso isto ocorra a EFD será considerada “Irregular”.

Para verificar a situação da EFD, utilize o serviço “Histórico da EFD” no Receita/PR.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as pendências que constam no CADIN, que pode ser consultado no site www.cadin.pr.gov.br, “Consulta Pendências” e a partir do CPF ou CNPJ será informado qual o débito e a respectiva entidade responsável.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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