ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 028/2017

Disponibilização de Consulta Detalhada aos débitos do Cadin para Pessoa Física (CPF)

Publicado em 21/9/2017


A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que está disponível para o cidadão uma Consulta Detalhada aos débitos do Cadin. Acesse o portal do Cadin (www.cadin.pr.gov.br) e clique na opção “Consulta Detalhada”.

No momento, este acesso poderá ser feito apenas com CPF e utilizará os mesmos Login e Senha do programa Nota Paraná. Caso o cidadão possua débitos, serão informados o órgão responsável, a origem, a identificação, a data de referência e a data de inscrição do débito.

O Cadin foi instituído pela Lei 18466/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015, posteriormente alterado pelo Decreto nº 7436/2017. Destina-se à inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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