ESTADO DO PARANÁ
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Boletim Informativo nº 030/2017

NOVO REGULAMENTO DO ICMS

Publicado em 2/10/2017


O Secretário da Fazenda e o Diretor da CRE, Gilberto Calixto, comunicam que foi publicado o Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, no DOE 10040, de 2 de outubro de 2017, que aprova o novo Regulamento do ICMS - RICMS, com produção de efeitos a partir de 1º de outubro de 2017, revogando o Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Houve a consolidação do texto do Regulamento do ICMS publicado em setembro de 2012, considerando as alterações ocorridas durante sua vigência, além de sua atualização e adequação às recentes normas de elaboração de textos normativos e à Lei Complementar n. 176, de 11 de julho de 2014.

Foram criados novos anexos objetivando facilitar a consulta de temas específicos, a exemplo da suspensão e do diferimento do pagamento do imposto, e das infrações e penalidades, que se encontravam no corpo do Regulamento. Também alterada a ordem dos anexos, seguindo a lógica alfabética, bem como dada nova denominação a alguns títulos, procurando adequá-los ao tema tratado.

O novo documento objetiva o cumprimento de disposição do Código Tributário Nacional que determina a consolidação, em texto único, da legislação vigente.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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