ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 035/2017

NFP-e: Nota Fiscal de Produtor eletrônica

Publicado em 20/12/2017


A Receita Estadual do Paraná informa a publicação do Ajuste SINIEF 020/2017 que prorroga para 1º de janeiro de 2019 a exigência da emissão da Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, nas operações interestaduais de produtor rural.

Independente dessa prorrogação a Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e.

O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR > Torne-se usuário.

Em breve será disponibilizado o serviço de emissão da NFP-e no Portal Receita/PR.

Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.

Para mais informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR Clique Aqui.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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