Boletim Informativo nº 006/2017
CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
Publicado em 23/2/2017
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que está disponível para testes a nova versão 3.0 do sistema autorizador de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
A versão 3.0 contempla também o mais novo documento fiscal eletrônico, CT-e OS, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
O CT-e OS substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada: - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná recomenda a realização de testes no ambiente de homologação.
O ambiente de produção estará disponível em 03/04/2017 e a obrigatoriedade de uso do CT-e OS, conforme estabelece a NPF 113/2016, inicia-se a partir de 01/07/2017.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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