ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2017

Norma de Procedimento Fiscal nº 39/2017

Publicado em 18/4/2017


A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 39/2017, que altera a NPF nº 86/2013, que dispõe sobre alterações dos procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS.

Das alterações realizadas destacamos que:

- A EFD – Escrituração Fiscal Digital entregue por ocasião da solicitação de paralisação temporária e/ou solicitação do reinício das atividades deverá conter a informação do estoque.

- A baixa da inscrição no CAD/ICMS será requerida, conforme disposto no § 1º do art. 2º, da NPF nº 86/2013, pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, ou por seu contador, hipótese em que o pedido será confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador.

- A baixa do CAD/ICMS será automática, desde que o contribuinte tenha cumprido todas as exigências contidas na Seção IX da NPF nº 86/2013.

Alertamos que, no caso do pedido de baixa realizado pelo contador não ser confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador até o último dia útil do mês da solicitação, o pedido será indeferido automaticamente, devendo o contribuinte efetuar novo pedido de baixa.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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