ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 014/2018

Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Publicado em 16/7/2018


A Coordenação da Receita do Estado informa às empresas usuárias de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, que será desativada a versão 3.10 em 02/08/2018.

A partir de 02/08/2018, os estabelecimentos emitentes de NF-e obrigatoriamente terão que utilizar a versão 4.00.

As empresas que ainda não realizaram a migração para esta nova versão devem fazê-la o mais breve possível, visando evitar eventuais dificuldades de última hora.

Os ambientes de homologação e de produção da versão 4.00 estão disponíveis desde o segundo semestre de 2017.

Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito devem baixar as novas versões compatíveis com a versão 4.00 da NF-e, com o intuito de evitar a concentração de downloads no período final do prazo citado.

Em relação a NFC-e, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 01/10/2018.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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