NF-e / NFC-e: Obrigatoriedade de inclusão de código de benefício fiscal
Publicado em 27/7/2018
A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo “cBenef” da: • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 3 de setembro de 2018 • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.
A obrigatoriedade prevista na NPF 053/2018 não se aplica aos contribuintes optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.