A Coordenação da Receita do Estado novamente alerta que a partir do dia 02/08/2018 SOMENTE será aceita a versão 4.00 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme informado no Boletim Informativo 014/2018.
Neste mesmo dia SERÁ DESATIVADA a versão 3.10 da NF-e, modelo 55.
As empresas que ainda não realizaram a migração para a nova versão devem fazê-la o mais breve possível, visando evitar eventuais dificuldades de última hora.
Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito devem baixar as novas versões compatíveis com a versão 4.00 da NF-e, com o intuito de evitar a concentração de downloads no período final do prazo citado.
Em relação a NFC-e, modelo 65, reiteramos que o prazo para desativação da versão 3.10 é 01/10/2018.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: