ESTADO DO PARANÁ
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Boletim Informativo nº 020/2018

RESOLUÇÃO SEFA N. 1.064/2018 – PARCELAMENTO DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

Publicado em 6/9/2018


Comunicamos a aprovação da Resolução n. 1.064, publicada em 17 de agosto de 2018, no DOE nº 10255, regulamentando o parcelamento dos débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria do Estado da Fazenda, nos moldes do art. 13 da Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2018.

O parcelamento em questão poderá ser concedido em até 24 (vinte e quatro) vezes, com valor mínimo a ser parcelado de 10 UPF/PR e cada parcela não poderá ser inferior a 2 UPF/PR.

O pedido de parcelamento, no qual o devedor se identificará, subscrito por ele mesmo ou pelo seu representante legal, deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do interessado e instruído com instrumento de mandato, se for o caso.

Em caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios ou por informação eletrônica da PGE que o substitua.

Clique aqui e leia a integra da legislação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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