ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 003/2018

Obrigatoriedade de emissão MDF-e em prestações de serviço de transporte de carga intermunicipais

Publicado em 31/1/2018


A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.

A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 096/2013

AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTAL do SPED/PR.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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