Obrigatoriedade de emissão MDF-e em prestações de serviço de transporte de carga intermunicipais
Publicado em 31/1/2018
A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.
A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links: