A Receita Estadual do Paraná informa a publicação do Ajuste SINIEF 23/2018 que prorroga para 1º de janeiro de 2020 a exigência da emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos nas operações interestaduais: – Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, modelo 55; – Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais emitidas por produtor rural.
O serviço de emissão da NFA-e, modelo 55, em breve estará disponível no Portal Receita/PR.
O serviço de emissão da NFP-e, modelo 55, já está disponível no Portal Receita/PR, Menu Produtor Rural.
A Receita Estadual ressalta que previamente à emissão da NFA-e e NFP-e, modelos 55, é necessário efetuar o cadastro como usuário do Portal Receita/PR.