ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 005/2018

Pagamento de Dívida Ativa com Precatório

Publicado em 18/2/2018


Você acaba de ganhar uma grande facilidade para pagar sua dívida com o Estado.

Agora você também pode usar precatórios.

Se a sua empresa possui dívidas ativas inscritas até 25 de março de 2015 com a Receita Estadual, agora você pode utilizar precatórios para compensar esses débitos.

Faça a sua adesão ao programa selecionando as dívidas ativas até o dia 23 de fevereiro e pagando até o dia 28 de fevereiro no mínimo 10% em dinheiro. Os 90% restantes poderão ser compensados com precatórios que deverão ser informados até o dia 30 de março a Procuradoria Geral do Estado, conforme procedimento disciplinado no art. 26 do Decreto nº 8.674/2018.

Para mais informações, consulte a Lei nº 19.182, de 26 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 8.674, de 24 de janeiro de 2018.

A data limite para selecionar os débitos que pretende quitar é até o dia 23 de fevereiro de 2018 no site da Receita/PR.

- 23 de fevereiro: prazo para indicação das dívidas ativas no sistema Receita/PR.

- 28 de fevereiro: prazo para pagamento de 10% em dinheiro das dívidas ativas selecionadas.

- 30 de março: prazo para indicação à PGE dos precatórios a serem utilizados para compensação dos 90% restantes das dívidas ativas selecionadas.

Acesse receita.pr.gov.br/login e selecione os débitos que você pretende pagar.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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