SISCRED - Atingimento do limite de utilização de crédito acumulado
Publicado em 8/5/2019
A Receita Estadual do Paraná comunica que em 02/05/2019 foi atingido o limite global anual de valores passíveis de utilização de créditos habilitados no SISCRED, previsto no artigo 51, § 3º, do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto N. 7.871, de 29.09.2017), e fixado na Resolução SEFA N. 118/2019, publicada no DOE 10.391, de 11/03/2019.
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