ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 014/2019

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2018.005, v1.30

Publicado em 20/5/2019


A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 06 de junho de 2019, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2018.005v1.30, serão implementadas, além das regras de validação obrigatórias, as seguintes regras de validação facultativas:

GRUPO N. Item/Tributo: N12-81 e N12a-50: informação ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária em operações com contribuintes do imposto, nos arquivos XML da NF-e;

GRUPO ZD. Responsável Técnico: ZD01-10 e ZD 02-10: informações sobre o responsável técnico;

Com relação às regras de validação: ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, a implementação será futura, sem previsão de data para sua execução.

Os ambientes de homologação da NF-e e NFC-e já estão adaptados para receber as informações. A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem os devidos testes antecipadamente, para evitar imprevistos no ambiente de produção a partir de 06 de junho de 2019.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar