ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 015/2019

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2018.005, v1.30

Publicado em 21/5/2019


RETIFICAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO 14/2019

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 03 de junho de 2019, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2018.005v1.30, serão implementadas além das regras de validação obrigatórias, as seguintes regras de validação:

GRUPO N. Item/Tributo: N12-81 e N12a-50: exige a informação ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária em operações com contribuintes do imposto, nos arquivos XML da NF-e;

GRUPO ZD. Responsável Técnico: ZD01-10 e ZD 02-10: exige informações do responsável técnico;

Para as regras de validação: ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10: a implementação será futura, sem data prevista.

Os ambientes de homologação da NF-e e NFC-e já estão adaptados para exigir as informações. A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes para evitar imprevistos no ambiente de produção a partir de 03 de junho de 2019.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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