ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2019

Início da obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e)

Publicado em 10/6/2019


A Receita Estadual do Paraná comunica os contribuintes paranaenses que a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e) se inicia em 1º de julho de 2019, nos termos do art. 11-A da Norma de Procedimento Fiscal n. 129/2017 e Cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/2017.

O BP-e deverá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:

- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Os ambientes autorizadores de BP-e da Receita Estadual do Paraná encontram-se disponíveis para homologação desde maio/2018 e em produção desde junho/2018. Recomenda-se, inicialmente, a realização de testes no ambiente de homologação, para somente após isso, utilizar o ambiente de produção.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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