ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2019

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES – CAD/PRO

Publicado em 1/7/2019


A Receita Estadual do Paraná comunica que foi publicado no DIOE nº 10.455, em 11/06/2019, a relação das inscrições estaduais de Produtor Rural – CAD/PRO que serão CANCELADAS a partir de 12/07/2019.

O cancelamento foi motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 031/2015.

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) à que pertença o CAD/PRO para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NFP 031/2015.

• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, a comunicação de extravio.

• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.


Atenciosamente,


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar