EFD: Alteração da TABELA 5.1.1 – Ajustes da Apuração do ICMS
Publicado em 8/7/2019
A Receita Estadual do Paraná, com base na NPF 052/2018, comunica a alteração na Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, conforme segue:
Foi alterado o texto do campo AJUSTE – EFD, do registro PR023050 (Outros Créditos) que passa a conter a seguinte orientação: • Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento; • Gerar um registro E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Informamos que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, ficando sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
[…]
XXIII - de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.”
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: