ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2019

EFD: Alteração da TABELA 5.1.1 – Ajustes da Apuração do ICMS

Publicado em 12/7/2019


A Receita Estadual do Paraná, com base na NPF 052/2018, comunica que torna sem efeito a alteração divulgada pelo Boletim Informativo n. 020/2019, quanto ao código de ajuste PR023050 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, voltando a orientação anterior, conforme segue:

• Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento.

A referida Tabela 5.1.1 está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=145;

Informamos que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, ficando sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:

[…]

XXIII - de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.”


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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