ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 023/2019

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2019.001, v1.10

Publicado em 29/7/2019


A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 02 de setembro de 2019, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2019.001 v1.10, serão implementadas, além das regras de validação obrigatórias, as seguintes regras de validação:

• Grupo BA. Documento Referenciado : BA20-20 : não permite referência à Cupom Fiscal ou Nota modelo 1 ou 2 em NF-e de operação interestadual ou com o exterior.

• GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97: validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos CSTs na NF-e e na NFC-e, conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

As regras de validação facultativas: BA10-40, BA10-50, BA20-30, W03-20, e 1C03-10: não serão implementadas.

Os ambientes de homologação da NF-e e NFC-e já estão adaptados para exigir as informações. A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem, antecipadamente, os devidos testes para evitar imprevistos no ambiente de produção a partir de 02 de setembro de 2019.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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