ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 028/2019

Formalização de Denúncia Espontânea - Mudança de Procedimento

Publicado em 3/9/2019


A Receita Estadual do Paraná informa que, desde 01/07/2019, a formalização da Denúncia Espontânea passou a ser feita diretamente no Portal Receita/PR - Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e, mediante a lavratura de termo fiscal comunicando a infração tributária e descrevendo a natureza do fato, sem a necessidade de efetuar o protocolo na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com o Artigo 79 do RICMS/PR (Decreto 7.871/2017), quando a denúncia espontânea se referir a crédito fiscal escriturado indevidamente e ainda não utilizado, deverá ser consignado no termo fiscal o número da nota fiscal emitida para fins de estorno.

Quando houver ICMS a recolher referente à denúncia, deverá ser consignado, no campo “Informações Complementares” da GR-PR, o número do registro gerado quando da lavratura do termo no RO-e.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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