ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 031/2019

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS – CAD/PRO

Publicado em 30/9/2019


A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 14/10/2019 serão CANCELADOS os cadastros de produtores (CAD/PRO) que não resolveram suas pendências junto à Prefeitura de domicílio do cadastro, conforme Boletim Informativo nº 021/2019, publicado em 09/07/2019.

Informamos que a relação dos produtores que estão sujeitos ao CANCELAMENTO consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no DIOE nº 10.455.

O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) a qual pertence o CAD/PRO para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.
• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e, se for o caso, a comunicação de extravio.
• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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