ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 033/2019

Receita Estadual ampliará a integração com a REDESIM incluindo a Baixa da Inscrição Estadual.

Publicado em 4/10/2019


A Receita Estadual informa que a partir de 7/10/2019 a Baixa da Inscrição Estadual estará em sincronia com a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR e integrada com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituída pela Lei Federal n. 11.598/2007.

A nova sistemática para Baixa da Inscrição Estadual será definida por meio da Norma de Procedimento Fiscal n. 041/2019. Representa considerável evolução no sentido de simplificar e desburocratizar os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para a Baixa da Inscrição Estadual no cadastro do ICMS, pois este utilizará o canal único para entrada de dados, destinados simultaneamente a vários órgãos como Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, Corpo de Bombeiros Paraná, Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Vigilância Sanitária, dentre outros.

Com esse novo procedimento, quando o contribuinte solicitar a baixa do estabelecimento por meio da Redesim, as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná referentes ao CNPJ (principal e auxiliares) serão automaticamente baixadas, sem necessidade de solicitação pelo Receita-PR.

Já na hipótese de o estabelecimento encerrar suas atividades somente em relação àquelas sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser efetuada por meio do portal de serviços Receita/PR.

Importante alertar que, quando se tratar do estabelecimento centralizador, deverá ser indicado o que vai substituí-lo antes de efetuar a solicitação da baixa, tendo em vista que os centralizados passarão para o Regime Normal de apuração até que seja indicado o novo centralizador.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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