ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 037/2019

REFIS 2019 – PRAZO FINAL DE ADESÃO 18/12/2019 - LEI Nº 19.802/2018

Publicado em 16/12/2019


Solicitamos sua atenção para o encerramento do prazo de adesão ao REFIS no dia 18/12/2019, conforme Lei nº 19.802/2018, regulamentada pelos Decretos nº 237/2019, 3.048/2019 e 3.243/2019.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamento os interessados deverão acessar o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2019, no Receita/PR, mediante login e senha.

O REFIS 2019 possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/12/2017, com redução dos encargos financeiros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.

Para adesão ao REFIS 2019, os contribuintes sujeitos à entrega da EFD ou GIA-ST devem estar adimplentes com o imposto declarado a partir do período de referência outubro/2018. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários.

O portal de adesão ao REFIS estará disponível até 18/12/2019 às 19h00.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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