Boletim Informativo nº 004/2019
REFIS 2019 - LEI N. 19.802/2018 – DECRETO Nº 237/2019
Publicado em 12/3/2019
A Receita Estadual comunica que já está disponível a adesão ao parcelamento dos débitos com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, regulamentada pelo Decreto nº 237/2019. O REFIS 2019 possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/12/2017, com redução dos encargos financeiros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.
Para os débitos de ICMS, a redução no pagamento em parcela única é de 80% da multa e 40% dos juros. No caso de parcelamento em até 60 meses, a redução é de 60% da multa e 25% dos juros; em até 120 parcelas, o desconto é de 40% da multa e 20% dos juros; e no parcelamento em até 180 meses, a redução é de 20% da multa e 10% dos juros.
Já no caso das dívidas ativas não tributárias, a redução é de 80% dos juros no pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, as reduções nos juros são de 60% para até 60 meses e de 40% para até 120 meses.
No caso do ICMS, o REFIS 2019 também permite a utilização de precatórios para pagamento de parte dos valores parcelados, desde que seja em até 60 meses.
Para adesão ao REFIS 2019, os contribuintes sujeitos à entrega da EFD ou GIA-ST devem estar adimplentes com o imposto declarado a partir do período de referência outubro/2018. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento. A falta de regularização da EFD/GIA-ST após 60 dias do vencimento é causa de rescisão do parcelamento ora concedido. A rescisão do parcelamento também pode ser motivada pela falta de pagamento da primeira parcela, de três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias.
No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários.
Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no ReceitaPR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2019.
A adesão poderá ser feita até o dia 24 de abril de 2019.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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