ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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Boletim Informativo nº 005/2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DO CÓDIGO CEST

Publicado em 12/3/2019


A Receita Estadual do Paraná informa que os contribuintes devem preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST nos documentos fiscais que acobertarem as operações com mercadorias ou bens que estão sujeitos à cobrança do ICMS por Substituição Tributária - ST.

De acordo com o cronograma instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a obrigatoriedade de preenchimento do código iniciou em 1º/07/2017 e terminou em 1º/04/2018, restando desde então obrigatório para todos segmentos econômicos.

O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e a sua utilização está nacionalmente estabelecida na Cláusula vigésima do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, bem como no art. 1º do Capítulo I do Anexo X do Regulamento do ICMS.

Salienta-se que a omissão no preenchimento do código nos documentos fiscais sujeita o contribuinte às sanções previstas na Legislação.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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