NF-e: Fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos
Publicado em 24/4/2019
Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2019 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a partir de 2019 as Prefeituras Municipais do Paraná deverão exigir, no momento das aquisições e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos, que as notas fiscais eletrônicas emitidas para esta finalidade contenham o correto preenchimento dos seguintes campos:
- I03 - cEAN - GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial) do produto, antigo código EAN ou código de barras; - I12 - cEANTrib - GTIN da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras; - Grupo I80 - Rastreabilidade de produto; - Grupo K - Detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas.
A Receita Estadual do Paraná lembra que desde 2017 é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas NF-e e NFC-e, para todas as operações com produtos comercializados que possuem código de barras com GTIN, conforme disposto no § 6º do art. 3º, e no inciso VI do art. 25, ambos do subanexo I, anexo III do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto 7.871/2017.
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