ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 001/2020

NFP-e / NFA-e, modelo 55 – OBRIGATORIEDADE

Publicado em 6/1/2020


A Receita Estadual do Paraná informa que foi prorrogado o prazo aos Estados, até 31/12/2020, para adequação das notas fiscais em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e e à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 29/2019.

No Estado do Paraná, a obrigatoriedade de emissão da NFP-e e da NFA-e, modelo 55, em substituição às respectivas notas fiscais em papel, será prorrogada para 01/07/2020.

A obrigatoriedade de emissão da NFP-e abrange apenas as operações interestaduais. Nas operações internas, o produtor rural poderá continuar utilizando a nota fiscal de produtor em papel, modelo 4.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar