ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 010/2020

PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA NFP-e

Publicado em 4/7/2020


A Receita Estadual do Paraná informa que foi prorrogado o prazo para adequação das notas fiscais de produtor em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55.

A partir de 1º/1/2021 será obrigatória a utilização da NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais, conforme previsto na NPF 034/2020.

Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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