ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2020

BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NFP-e E DE SOLICITAÇÃO DE AIDF PARA PRODUTORES COM CONTRATOS VENCIDOS

Publicado em 8/7/2020


A Receita Estadual do Paraná informa que os cadastros de produtores que possuem imóveis cuja forma de detenção enseja a elaboração de contratos, tais como: COMODATO, PARCERIA, ARRENDAMENTO e MEAÇÃO, não poderão emitir NFP-e e/ou solicitar AIDF se os contratos estiverem vencidos.

Lembramos que contratos feitos por tempo indeterminado serão considerados com validade de 03 anos, conforme disposto no inciso II, do art. 95 do Estatuto da Terra.

Acrescentamos que a falta de regularização dos cadastros, com alteração do contrato ou atualização da data do contrato, ensejará no CANCELAMENTO da inscrição, conforme previsto no item 9 e 10 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 031/2015.

Para regularização cadastral é necessário que o produtor procure a Prefeitura sede do imóvel.

Assim que a alteração é realizada no Sistema de Produtor Rural, imediatamente é liberado o cadastro para emissão da NFP-e e impressão da AIDF.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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