Boletim Informativo nº 015/2020
Nova versão do arquivo ADRC ST para recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS ST
Publicado em 31/7/2020
A Receita Estadual do Paraná comunica que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal n. 042/2020, que atualiza a NPF n. 003/2020, para adequar às novas regras dispostas no Decreto 4.944/2020, disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, serviço: Substituição Tributária.
A partir do dia 15 de agosto de 2020, o sistema de recepção do ADRC ST, disponível no portal Receita/PR, somente recepcionará arquivos com as novas regras dispostas na versão 1.2 do Manual do ADRC ST, para recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS ST retido anteriormente.
Regras alteradas na versão 1.2 do Manual do ADRC ST: Registro 0000 – campo A02, alterada a versão do arquivo para 110 Registro 0000 - incluídos os campo A11 a A14, para identificar a opção de reaver ou complementar o imposto Registro 1300 – campo H05, ajustado o cálculo para recuperação em conta gráfica do cálculo para ressarcimento para fornecedor. Registro 1400 – campo J05, ajustado o cálculo para recuperação em conta gráfica do cálculo para ressarcimento para fornecedor. Registro 1500 – campo L03, corrigida fórmula para: (D04/(1+MVA)) x (Coeficiente da MVA x Percentual de Redução) x (B10) Registro 1500 - incluído campo L05, para identificar a MVA_ICMSST utilizada no cálculo do campo L03.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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