ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2020

SISCRED – Limite adicional anual para transferência a fornecedores

Publicado em 10/9/2020


A Receita Estadual informa que, com a publicação do Decreto nº 5.370/2020, o limite anual global de transferência de créditos acumulados de ICMS, habilitados no SISCRED, para o exercício de 2020, foi ampliado em R$ 250 milhões, exclusivamente para o pagamento de bens (exceto veículos leves produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas, nos termos ao previsto no Regulamento do ICMS/PR - Decreto 7.871/2017.

Assim, orientamos os contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados:

1. Transferente do crédito:
1.1. Na área restrita do Receita/PR (www.receita.pr.gov.br), acessar o serviço SISCRED e, em Transferência de Créditos Habilitados, inserir o CAD/ICMS do destinatário da transferência do crédito;

1.2. Na tela seguinte, selecionar o tipo de crédito a ser transferido:
• Exportação – para crédito acumulado em decorrência das operações de exportações;
• Outras Formas de Acúmulo – para créditos originários de outras formas (exceto exportação);

1.3. Na próxima tela (Tipo de Transferência)
1.3.1. Exportação - se o crédito for decorrente de acúmulo por exportação, na tela apresentada escolher a opção 3;
1.3.2. Outras Formas de Acúmulo – se outras formas de acúmulo, na tela apresentada escolher a opção 6.

1.4. Na última tela, o contribuinte informará os dados da Nota Fiscal correspondente à operação e, no quadro “Informações Complementares”, outras informações que julgar necessário.

Obs.: Lembramos que as transferências deverão estar vinculadas a uma operação comercial entre as partes (transferente e destinatário do crédito) e o valor transferido deverá coincidir com o valor da operação e Nota Fiscal correspondente.

2. Destinatário do crédito:
O crédito recebido em transferência ficará disponível em conta específica (Decreto 5370/2020) e poderá ser utilizado nos termos do RICMS/PR.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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