Boletim Informativo nº 019/2020
SISCRED – liquidação de débitos tributários de ICMS inscritos em Dívida Ativa
Publicado em 12/9/2020
A Receita Estadual do Paraná – REPR informa que, com a edição do Decreto nº 5369/2020, o contribuinte com crédito de ICMS acumulado, habilitado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – Siscred, poderá utilizá-lo, até 31/12/2020, para liquidação de débitos tributários de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31/12/2019.
Assim, orientamos quanto aos procedimentos a serem adotados, conforme segue:
1. Para dívidas ativas inscritas até 31/12/2017 (em que 100% do débito pode ser liquidado com uso de créditos habilitados no Siscred): 1.1 na área restrita do Receita/PR (www.receita.pr.gov.br), acessar o SISCRED e gerar o Requerimento para Liquidação de Débitos; escolher o(s) débito(s) a ser(em) liquidado(s) e gerar o requerimento.
2. Para dívidas ativas inscritas de 1º/1/2018 a 31/12/2018 (em que é necessário o pagamento à vista de 10% do valor do débito, e os 90% restantes podem ser liquidados com créditos habilitados no Siscred): 2.1 calcular o valor correspondente a 10% do total do débito e providenciar o recolhimento por meio de GRPR; 2.2 aguardar a apropriação do valor pago, observando a redução do saldo devedor para 90% do valor original; 2.3 na área restrita do Receita/PR, acessar o Siscred e o Requerimento para Liquidação de Débitos; escolher o(s) débito(s) a ser(em) liquidado(s) e gerar o requerimento.
3. Para dívidas ativas inscritas de 1º/1/2019 a 31/12/2019 (caso em que é necessário o pagamento à vista de 20% do valor do débito, e os 80% restantes podem ser liquidados com créditos habilitados no Siscred): 3.1 calcular o valor correspondente a 20% do total do débito e providenciar o recolhimento por meio de GRPR; 3.2 aguardar a apropriação do valor pago, observando a redução do saldo devedor para 80% do valor original; 3.3 na área restrita do Receita/PR, acessar o Siscred e o Requerimento para Liquidação de Débitos; escolher o(s) débito(s) a ser(em) liquidado(s) e gerar o requerimento.
4. O pagamento do percentual em dinheiro e a geração do Requerimento de Liquidação de Débitos devem ser efetuados dentro do próprio mês.
5. Protocolizar o pedido de liquidação no sistema eProtocolo (eprotocolo.pr.gov.br), juntamente com o requerimento gerado.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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