ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 030/2020

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - Alteração dos prazos de início de obrigatoriedade

Publicado em 24/12/2020


A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF 67/2020, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e.

Assim, a NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:

• 1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
• 1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Nas operações internas, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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