ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2020

ALERTA!! A OBRIGATORIEDADE DA NFP-e COMEÇA EM 01/07/2020

Publicado em 26/5/2020


A Receita Estadual do Paraná alerta que, a partir de 01/07/2020, todas as operações interestaduais de produtor rural DEVEM ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF 031/2015, item 25-A.1.

A partir de 01/07/2020 será PROIBIDA a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel, modelo 4, nas operações interestaduais.

Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e e a Nota Fiscal Produtor Rural em papel.

Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via Internet, no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.

O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Assim, é muito importante manter em segurança a sua chave e senha de acesso, não fornecendo a terceiros.

ATENÇÃO: As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.

ORIENTAÇÕES:


• O Produtor Rural Titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. Maiores orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR, pode consultar a página da Fazenda ou clique aqui.

ATENÇÃO: não deixe para última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual deferir.

• A emissão da NFP-e é feita no portal Receita/PR, menu Produtor Rural. Maiores orientações sobre como emitir NFP-e, pode consultar a página do SPED/PR ou clique aqui.


RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:


• Produtor rural, mantenha em dia o seu cadastro na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada a um cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade deve estar completo.

• Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsável(eis) que possa(m) também emitir a NFP-e em seu nome, no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização - Associados > Autorizar - Associados.

Obs.: É necessário que os autorizados tenham cadastro no Portal Receita/PR.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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