Procedimentos para a opção pelo regime diferenciado no ramo de alimentação e para a opção pela apuração e recolhimento centralizado do imposto.
Publicado em 26/5/2020
A Receita Estadual do Paraná informa que foram alterados os procedimentos para pedidos de alteração do Regime Diferenciado de Tributação no Ramo de Fornecimento de Alimentação e na Apuração e Recolhimento Centralizado do ICMS, para estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Paraná.
A opção pelo regime deverá ser efetuada pelo contabilista por meio do portal de serviços Receita/PR, com seguida confirmação do pedido pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, na área restrita do Receita/PR, ficando dispensada a entrega de qualquer documento.
A NPF 26/2020 estabelece os procedimentos para a opção pelo regime diferenciado de tributação no ramo de alimentação e para a opção pela apuração e recolhimento centralizado do imposto.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: