ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2020

Procedimentos para a opção pelo regime diferenciado no ramo de alimentação e para a opção pela apuração e recolhimento centralizado do imposto.

Publicado em 26/5/2020


A Receita Estadual do Paraná informa que foram alterados os procedimentos para pedidos de alteração do Regime Diferenciado de Tributação no Ramo de Fornecimento de Alimentação e na Apuração e Recolhimento Centralizado do ICMS, para estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Paraná.

A opção pelo regime deverá ser efetuada pelo contabilista por meio do portal de serviços Receita/PR, com seguida confirmação do pedido pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, na área restrita do Receita/PR, ficando dispensada a entrega de qualquer documento.

A NPF 26/2020 estabelece os procedimentos para a opção pelo regime diferenciado de tributação no ramo de alimentação e para a opção pela apuração e recolhimento centralizado do imposto.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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