ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 008/2020

PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA--ST - DECRETO N. 4.705/2020

Publicado em 5/6/2020


A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto nº 4.705/2020. Esta modalidade permite, até a data final de 31/7/2020, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.

Os fatos geradores são débitos relativos aos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. Este parcelamento não abrange os débitos declarados em DeSTDA de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa a que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº 11.580/1996.

O total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR. Cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a GIA-ST.

Tratando-se de crédito tributário ajuizado, antes de requerer o parcelamento, deverá o interessado providenciar na Procuradoria Geral do Estado o TRP - Termo de Regularização para Parcelamento.

Para realizar os parcelamentos, o usuário sócio deverá acessar o Portal Receita/PR através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS ST – Decreto nº 4.705/2020”.

A adesão poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2020.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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