Boletim Informativo nº 012/2021
ATENÇÃO! Obrigatoriedade de cadastro de produto e inclusão do código GTIN
Publicado em 17/9/2021
A Receita Estadual do Paraná alerta os contribuintes para o devido cumprimento da obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e), conforme previsto no Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR, especialmente no Anexo III, Subanexo I: • art. 3.°, incisos VII, VIII e IX e § 6.º; • art. 25, incisos VI, IX, X e XI.
Portanto, solicita-se aos proprietários das marcas de produtos que possuem GTIN e outros assemelhados que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, deve ser realizado no site https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Cabe alertar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG. E a partir do ano de 2022, regras de validação do código GTIN dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) serão ativadas, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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