A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º de outubro de 2021, os bancos conveniados com o Estado do Paraná passarão a verificar o campo relativo à data de validade das Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) na hora do pagamento, impossibilitando o pagamento quando ultrapassada essa data limite.
A data de validade não se confunde com a data de vencimento, apesar de poderem ser equivalentes em muitos casos. Eventuais multas e juros decorrentes de pagamento em atraso serão contados sempre a partir da data de vencimento, ainda que a validade da guia seja posterior.
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